DESEMBARGADOR OSWALDO CRUZ DEVERÁ SER PREMIADO COM APOSENTADORIA ATÉ O FINAL DO MÊS

03/05/2013 13:58

 

 

A impunidade que graça em todo o país faz mais um gool de blaca no Rio Grande do Norte. Com a aposentadoria compulsória do desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN),  Rafael Godeiro, o processo administrativo que tramita no Conselho Nacional de Justiça foi extinto. O mesmo deve acontecer com o desembargador afastado Oswaldo Cruz.
 
Ao receber a informação oficial da aposentadoria, o relator do processo, conselheiro Jorge Hélio, está analisando o ato que concedeu aposentadoria compulsória  a Oswaldo Cruz e vai decidir se arquiva o processo por perda de objeto ou se leva para discussão no Pleno do Conselho, segundo informou a assessoria de Comunicação do CNJ.
 
Segundo fontes ouvidas por nossa reportagem, o mais provável é que o processo seja arquivado. A aposentadoria compulsória imposta pelo CNJ seria a maior punição administrativa que o desembargador poderia sofrer, caso fosse considerado culpado. A aposentadoria de Rafael Godeiro já foi publicada no Diário Oficial da Justiça. O novo ato, assinado pelo presidente do TJRN, desembargador Aderson Silvino, precisa ser enviado ao CNJ para que tenha efeito no processo contra Oswaldo Cruz, assim como aconteceu com Godeiro.
 
No caso de Rafael Godeiro a aposentadoria compulsória foi concedida porque ele completou 70 anos de idade - limite para um servidor público continuar no exercício de cargos dos quadros efetivos. Godeiro, ao lado de Osvaldo Cruz, é um dos investigados pelo CNJ de ter participação no suposto desvio de dinheiro público no setor de precatórios do TJRN. O Processo Administrativo Disciplinar (PAD, 0002719-62.2012.2.00.0000) foi aberto em maio de 2012, pelo Pleno do CNJ. Os dois já estavam afastados por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também apura o caso na esfera judicial.