DESEMBARGADORES OSWALDO CRUZ E RAFAEL GODEIRO SÃO PREMIADOS COM APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

27/06/2013 19:53
O Conselho Nacional de Justiça, determinou por maioria, nesta quinta-feira 27, a aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.
 
O processo, iniciado em 25 de maio de 2012, já havia sido colocado em julgamento no CNJ em 29 de janeiro deste ano, mas, na ocasião, o plenário adiou a decisão final para que fossem refeitas perícias de documentos usados como prova, conforme havia sido pedido pela defesa. A decisão de hoje não deixa de ser uma premiação para os dois desembargadores que passam de agora adiante a receber o mesmo salário mensalmente, podendo agora usufruir com todo o tempo do mundo o desvio milionário.
 
Para o conselheiro relator, ainda que afastada a hipótese de participação consciente e motivada, os magistrados descumpriram o Inciso 7º do Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao não supervisionarem devidamente os atos de ordenação de despesas do Setor de Precatórios do Tribunal. Caso a justiça brasileira fosse igual para todos, os dois desembargadores certamente iriam mofar na cadeia.
 
“O que me parece nítido é que, ainda que afastemos a hipótese de participação consciente e motivada no esquema, restam duas hipóteses: o desembargador assinou os cheques sem o mínimo de cautela ou assinava cheques em branco, depois preenchidos”, explicou o conselheiro. Jorge Hélio citou como exemplo a assinatura, pelo desembargador Osvaldo Soares Cruz, de três cheques nominais num mesmo dia em valores diferentes para uma pessoa que não era beneficiário ou procurador de processo de precatórios.
 
O esquema, segundo as informações que constam no processo, esteve em funcionamento entre os anos 2007 a 2011. “Os pagamentos dos precatórios seguiam aparentemente normais, o que se fazia era a partir das sobras de caixa”, relatou o conselheiro.
 
Os recursos eram sacados ou transferidos por meio de cheques nominais, transferências diretas e das chamadas guias de depósito judicial ouro. Os beneficiários eram sempre pessoas estranhas a processos de precatórios do Tribunal e sempre relacionadas à ex-chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e a seu marido, George Luís de Araújo Leal. Os dois já foram condenados a 10 e 6 anos de prisão, respectivamente, e estão cumprindo pena em regime fechado.